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Multa de fidelização: sou obrigado a pagar?

  • Foto do escritor: Katlen Batista
    Katlen Batista
  • 15 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura


Em primeiro lugar é importante dizer que a multa fidelização é lícita, ou seja, permitida por lei. Assim sendo, a empresa contratada estipular um prazo para encerramento do contrato. Desta forma, caso você queira cancelar o seu plano com a empresa X antes do prazo previsto, deverá pagar a multa por rescisão contratual.


É possível cancelar o contrato sem pagar multa de fidelização?


Sim, é possível cancelar um contrato antes do prazo e sem pagar multa de fidelização. Contudo, tal possibilidade só ocorrerá quando houver má qualidade na prestação do serviço contratado.

Exemplo: internet que não funciona, chip fora da área de cobertura em qualquer lugar, dentre outros... é importante que o consumidor abra uma reclamação junto a empresa questionando a má prestação daqueles serviços e anote protocolos de atendimento, é necessário comprovar que de fato aquele serviço não funciona.


Se você se mudar de endereço e a empresa não prestar serviço no local, a multa fidelização é devida?


Outra dúvida muito recorrente é: se eu me mudar e a empresa X não prestar serviços naquele local, sou obrigado(a) a pegar multa fidelização? Sim. Esse é o entendimento da jurisprudência (juízes), ou seja, a empresa contratada não tem como prever que o cliente se mudaria, nem sequer é obrigação da mesma fornecer serviços em todo e qualquer lugar.


Assim sendo, caso o consumidor se mude e a contratada não preste serviços nesse novo local, cabe ao contratante (consumidor) pagar multa de fidelização pela rescisão contratual.


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